A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão que negou o pedido de indenização feito por Kayck Abraão, conhecido nacionalmente pelo meme “Valeu, Natalina!”, contra o humorista e influenciador Diogo Defante.
O caso chamou a atenção por envolver um tema cada vez mais presente no Direito Digital: o uso da imagem de crianças e adolescentes nas redes sociais e os limites do consentimento.
Kayck participou de uma gravação em 2019, quando tinha apenas 14 anos. Durante a entrevista, acabou confundindo uma mensagem de Natal e disse a famosa frase “Valeu, Natalina!”, que rapidamente viralizou na internet e se tornou um dos memes mais conhecidos dos últimos anos.
Posteriormente, foi ajuizada uma ação pedindo indenização por danos morais e materiais, além da proibição da divulgação do meme sem autorização. A alegação era de que a gravação original havia sido realizada sem autorização da mãe do adolescente.
Apesar de reconhecer que crianças e adolescentes possuem proteção especial e que, em regra, a utilização de sua imagem depende da autorização dos responsáveis legais, o Tribunal entendeu que as circunstâncias do caso levaram a uma conclusão diferente.
Segundo o acórdão, após a divulgação do vídeo, tanto Kayck quanto sua mãe participaram de outros conteúdos produzidos pelo mesmo influenciador. Além disso, o próprio autor compartilhou e divulgou os vídeos em suas redes sociais.
Para os desembargadores, esse comportamento demonstrou concordância com a utilização da imagem e afastou a alegação de que a divulgação posterior teria causado dano indenizável. Em outras palavras, o Tribunal entendeu que houve um consentimento manifestado pelos atos praticados posteriormente, ainda que não existisse autorização expressa no momento da gravação inicial.
A decisão não significa que a autorização dos pais deixou de ser necessária. Pelo contrário. O próprio Tribunal reafirmou que a proteção da imagem de menores continua sendo uma regra importante do ordenamento jurídico brasileiro. O que ocorreu neste caso foi o reconhecimento de que a conduta posterior dos envolvidos evidenciou aceitação da divulgação do conteúdo.
O caso serve como um importante alerta para criadores de conteúdo, influenciadores e famílias. Na internet, o comportamento das partes após a publicação de um conteúdo também pode ser considerado pelo Poder Judiciário para analisar se existiu ou não consentimento.
Cada situação, entretanto, deve ser analisada individualmente. A existência de exploração comercial, a finalidade da publicação, a idade do menor, eventual exposição vexatória e a manifestação dos responsáveis são fatores que podem modificar completamente o resultado de um processo.
Em tempos de redes sociais e viralização instantânea, a proteção do direito de imagem continua sendo um tema central do Direito Digital, especialmente quando envolve crianças e adolescentes, exigindo equilíbrio entre a liberdade de expressão, a criação de conteúdo e a proteção da personalidade.


