Novos Decretos Transformam a Responsabilização das Plataformas Digitais no Brasil

Novos Decretos Transformam a Responsabilização das Plataformas Digitais no Brasil

Em 21 de maio de 2026, o Governo Federal publicou os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, considerados um dos maiores avanços regulatórios do ambiente digital brasileiro desde a criação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).

As novas normas surgem em um contexto de crescente preocupação com a circulação de conteúdos ilícitos na internet, a disseminação de fraudes digitais, a exploração sexual de crianças e adolescentes, a violência contra mulheres no ambiente virtual e o uso abusivo da inteligência artificial para criação de conteúdos falsos.

Além disso, os decretos acompanham a evolução do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas digitais e buscam fortalecer mecanismos de proteção aos usuários sem afastar as garantias constitucionais da liberdade de expressão.

O que muda com o Decreto nº 12.975/2026?

O Decreto nº 12.975/2026 atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelece novos deveres para plataformas digitais, redes sociais, marketplaces e provedores de aplicações de internet.

A principal mudança é a adoção de um modelo baseado no chamado dever de cuidado. Na prática, as plataformas passam a ter a obrigação de implementar medidas preventivas para reduzir a circulação massiva de conteúdos criminosos ou ilícitos.

Entre os conteúdos que deverão receber atenção especial estão aqueles relacionados ao terrorismo, exploração sexual infantil, tráfico de pessoas, violência contra mulheres, fraudes eletrônicas e redes artificiais de disseminação de conteúdos ilícitos.

Outra importante novidade é a exigência de que as plataformas mantenham representante legal no Brasil, além de disponibilizarem canais permanentes, gratuitos e acessíveis para o recebimento de denúncias.

O decreto também determina a preservação de registros técnicos que auxiliem investigações criminais e a manutenção de informações sobre anúncios e conteúdos impulsionados pelo prazo mínimo de um ano após sua veiculação.

O conceito de falha sistêmica

Um dos pontos centrais da nova regulamentação é a chamada “falha sistêmica”.

A responsabilização das plataformas não ocorrerá simplesmente pela existência isolada de um conteúdo ilícito, mas poderá acontecer quando ficar demonstrado que a empresa deixou de adotar medidas razoáveis para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos.

Em outras palavras, a discussão deixa de se concentrar apenas na remoção individual de uma publicação e passa a analisar se a plataforma possui mecanismos adequados de prevenção, monitoramento e resposta.

Proteção das mulheres no ambiente digital

O Decreto nº 12.976/2026 foi criado especificamente para fortalecer o combate à violência contra mulheres na internet.

A norma reconhece diversas formas de violência digital, incluindo perseguição online, assédio coordenado, violência psicológica, violência política de gênero, divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, ameaças, discursos de ódio e conteúdos manipulados por inteligência artificial.

Um dos principais avanços do decreto é a criação de um procedimento especial para remoção de conteúdo íntimo divulgado sem consentimento.

Após a notificação da vítima ou de seu representante legal, as plataformas deverão tornar o conteúdo indisponível em até duas horas.

A medida também alcança conteúdos produzidos por inteligência artificial, incluindo deepfakes de nudez e montagens que utilizem imagem, voz ou características da vítima sem autorização.

Além da remoção, as plataformas deverão implementar mecanismos para impedir a repostagem automática do material, reduzindo a revitimização e a propagação do conteúdo.

Inteligência Artificial e novos desafios

Pela primeira vez, a regulamentação brasileira passa a abordar de forma mais específica os riscos relacionados ao uso de inteligência artificial para produção de conteúdo íntimo falso.

O decreto determina que os provedores adotem medidas proporcionais para impedir a criação ou disseminação de conteúdos íntimos gerados artificialmente sem consentimento da pessoa retratada.

A medida busca enfrentar um dos fenômenos que mais cresceram nos últimos anos: o uso de ferramentas de IA para criação de imagens, vídeos e áudios falsos com finalidade de humilhação, extorsão ou perseguição.

O papel da ANPD

Os dois decretos atribuem papel de destaque à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Além das competências já exercidas em matéria de proteção de dados pessoais, a ANPD passa a atuar na fiscalização, supervisão, regulamentação e apuração de infrações relacionadas ao cumprimento das novas obrigações impostas às plataformas digitais.

A atuação da autoridade será fundamental para garantir que as medidas previstas nos decretos sejam efetivamente implementadas.

Existem punições?

Embora os decretos não criem novos crimes, eles ampliam os mecanismos de responsabilização administrativa e civil.

As plataformas que descumprirem as obrigações legais poderão estar sujeitas a advertências, multas, determinações de adequação, restrições operacionais e outras sanções previstas no Marco Civil da Internet e na legislação aplicável.

Além disso, a responsabilização civil por danos causados aos usuários continua sendo possível, especialmente quando houver omissão ou falha na adoção das medidas exigidas.

Conclusão

Os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026 representam um importante marco na evolução da governança digital brasileira.

As novas regras reforçam a proteção de direitos fundamentais, ampliam a segurança dos usuários, fortalecem o combate à violência digital e estabelecem parâmetros mais claros para a atuação das plataformas na prevenção e mitigação de conteúdos ilícitos.

Ao mesmo tempo, a regulamentação procura preservar garantias constitucionais como a liberdade de expressão, o devido processo e o direito à informação.

O desafio dos próximos anos será encontrar o equilíbrio entre inovação tecnológica, proteção dos usuários e responsabilidade das empresas que atuam no ambiente digital.

Fonte consultada: Migalhas – “Novos decretos no Marco Civil da Internet” e informações oficiais divulgadas pelo Governo Federal.