A entrada em vigor do chamado ECA Digital trouxe uma mudança importante na proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. Com a ampliação das atribuições da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e sua atuação como agência reguladora, pais, responsáveis, educadores e cidadãos passaram a contar com um novo mecanismo para denunciar plataformas digitais que descumprem deveres relacionados à proteção de menores na internet.
A medida representa um avanço significativo na fiscalização de aplicativos, redes sociais, jogos online e demais serviços digitais que coletam dados ou permitem a interação de crianças e adolescentes.
O que pode ser denunciado à ANPD?
O novo canal não foi criado para denunciar crimes praticados por usuários, mas sim para comunicar situações em que a própria plataforma deixa de cumprir obrigações previstas na legislação.
Entre os casos que podem ser levados à ANPD estão:
- Falta de mecanismos eficazes de verificação de idade;
- Ausência de ferramentas de controle parental;
- Falta de recursos para acompanhamento da atividade dos filhos pelos responsáveis;
- Exposição de crianças a conteúdos inadequados para sua faixa etária;
- Incentivo ao uso excessivo ou compulsivo da plataforma;
- Coleta excessiva de dados pessoais de crianças e adolescentes;
- Publicidade abusiva ou enganosa direcionada ao público infantil.
Em outras palavras, quando a plataforma falha em adotar medidas mínimas de proteção previstas pelo ECA Digital e pela legislação de proteção de dados, a ANPD pode ser acionada para investigar e fiscalizar o caso.
O que NÃO deve ser denunciado à ANPD?
Algumas situações devem ser comunicadas diretamente às autoridades policiais.
São exemplos:
- Exploração sexual de crianças e adolescentes;
- Abuso sexual infantil;
- Produção ou compartilhamento de pornografia infantil;
- Aliciamento de menores pela internet;
- Oferta de armas, munições ou fogos de artifício para menores;
- Outros crimes praticados contra crianças e adolescentes.
Nesses casos, a denúncia deve ser feita imediatamente às autoridades competentes, sem prejuízo da preservação das provas digitais.
Como fazer uma denúncia na ANPD?
O procedimento é simples e pode ser realizado de forma totalmente online.
Passo 1: Acesse o portal da ANPD
Entre na página do programa ECA Digital da ANPD:
Passo 2: Faça login
O sistema utiliza autenticação pela conta Gov.br para garantir a identificação do denunciante.
Passo 3: Preencha o formulário
Será necessário informar:
- Nome da empresa ou plataforma;
- Endereço eletrônico (site ou aplicativo);
- Descrição da irregularidade identificada;
- Dados para contato.
Passo 4: Anexe provas
A ANPD permite o envio de:
- Capturas de tela (prints);
- Documentos;
- Relatórios;
- Evidências que demonstrem a situação denunciada.
Quanto mais detalhadas forem as informações, maior a possibilidade de uma análise eficiente pela autoridade.
O que acontece depois da denúncia?
Após o recebimento, a ANPD pode:
- Solicitar informações adicionais;
- Instaurar procedimento de fiscalização;
- Determinar adequações à plataforma;
- Aplicar medidas corretivas;
- Aplicar sanções administrativas quando houver descumprimento da legislação.
A iniciativa reforça uma tendência mundial: a responsabilização das plataformas digitais pela proteção de crianças e adolescentes em seus ambientes virtuais.
Aproximação com universidades e formação acadêmica
Paralelamente à implementação do ECA Digital, a ANPD tem ampliado suas ações de educação e conscientização. Desde que passou a atuar como agência reguladora, a Agência vem recebendo visitas de professores, pesquisadores, alunos de graduação e pós-graduação de diversas regiões do país.
Durante essas visitas, os participantes conhecem a estrutura da Agência, suas competências regulatórias, projetos em desenvolvimento e as principais demandas recebidas pela instituição.
A proposta é aproximar a comunidade acadêmica da realidade da proteção de dados no Brasil, estimulando debates sobre privacidade, segurança digital, proteção da infância e adolescência, governança de dados e os impactos práticos do ECA Digital.
Um novo momento para a proteção digital de crianças e adolescentes
A criação desse canal representa uma mudança de paradigma. A proteção de crianças e adolescentes deixa de ser apenas uma responsabilidade familiar e passa a exigir também uma atuação ativa das plataformas digitais.
Pais, responsáveis, escolas e educadores ganham uma nova ferramenta para exigir ambientes digitais mais seguros, transparentes e compatíveis com os direitos fundamentais previstos na Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Geral de Proteção de Dados.
A mensagem é clara: proteger crianças e adolescentes na internet não é uma opção. É uma obrigação compartilhada entre famílias, sociedade, empresas de tecnologia e Estado.


